O preceitos do projeto são os seguintes:

Considerando as garantias constitucionais atinentes à dignidade da pessoa humana, ao direito de moradia, à função social da propriedade, bem assim a necessidade de viabilizar uma prestação jurisdicional rápida e eficaz aos núcleos populacionais carentes, com a presença direta do Poder Judiciário em uma ação de cidadania, foi criado o Projeto Moradia Legal III.

O projeto de regularização fundiária do Poder Judiciário de Alagoas, Moradia Legal III, instituído por meio de sua Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça, em parceria com a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-AL) e as prefeituras de cada cidade, tem a função de simplificar a legalização de áreas urbanas ocupadas por pessoas de menor poder aquisitivo.

Para aderir ao Moradia Legal III os prefeitos devem assinar o requerimento de adesão, encaminhado ao Presidente do Tribunal de Justiça, além do Termo de Coopeeração Técnica com as demais instituições, conforme Ato Normativo nº 38 de 08 de agosto de 2017, publicado no Diário da Justiça de 09 de agosto de 2017.